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sexta-feira, 3 de maio de 2013

Curso Avançado de Direito do Trabalho p/ AFT (videoaulas) - PRÉ-MATRÍCULAS ABERTAS!

Caros alunos, 

Está sendo finalmente lançado o Curso Avançado de Direito do Trabalho p/ AFT, em videoaulas. 


Leia aqui os Termos de Serviço, com as explicações necessárias sobre o curso. Peço que os leia com atenção e, caso concorde integralmente com eles, preencha o formulário eletrônico disponível aqui e reserve sua vaga. Por favor, não preencha o formulário antes de ler os Termos de Serviço.  

Caso você queira assistir a uma aula demonstrativa do formato que será utilizado ao longo do curso, clique aqui.

Os principais pontos podem ser resumidos no seguinte: 

- Curso em vídeo, cujas aulas poderão ser BAIXADAS

- Aproximadamente 45 horas de aula; 

- Tira-dúvidas em vídeo; 

- Garantia de atualização até a publicação do edital (inclusive em relação a tópicos novos, eventualmente incluídos no edital); 

- Curso formatado em exercícios, com exposição teórica dos principais pontos do conteúdo programático quando da resolução das questões; 

- Questões ESAF e Cespe, além de inéditas, elaboradas pelo professor. 

- Estudo da abordagem da ESAF e do Cespe, quando cabível. 

- Política de descontos que valorizará os alunos que investem em material adquirido de forma lícita. 

- Quórum mínimo de 200 alunos, e quórum máximo (nº limitado de vagas) de 350 alunos. 

- Investimento: 

a) preço sem desconto:  R$600,00

b) preço com desconto de 20% = R$480,00.  Aplicável aos seguintes alunos: 

- alunos e ex-alunos dos grupos de estudos virtuais do Prof. Ricardo Resende (DAFT e ESTUDIOAFT), que tenham pagado, no mínimo, um ciclo. 

- alunos que efetuaram a pré-matrícula no Curso Presencial de Direito do Trabalho em Fortaleza ou no Rio de Janeiro, até a data em que foi anunciado o cancelamento de tais cursos. 

- alunos do Curso de Simulados do Prof. Flávio Nunes

c) preço com desconto de 40% = R$360,00. Aplicável aos seguintes alunos: 

- alunos dos cursos presenciais do Prof. Ricardo Resende em Belo Horizonte e São Paulo (alunos inscritos que não efetuaram o pagamento não fazem jus, por óbvio, ao desconto). 

- alunos e ex-alunos dos grupos de estudos virtuais do Prof. Ricardo Resende (DAFT e ESTUDIOAFT) que, acumuladamente, tenham investido, no mínimo, R$450,00 em tais cursos. 

Obs.: não serão concedidos descontos em quaisquer outras hipóteses, além das previstas nos Termos de Serviço e resumidas acima.  O critério para a concessão de descontos, prerrogativa exclusiva do professor, é claro, é a viabilidade de verificação rápida do preenchimento da condição estabelecida. Como a aquisição de outros produtos não mencionados não possibilita esta verificação, não serão abertas quaisquer exceções. 

Obs2.: se você quer saber se está enquadrado(a) em uma das hipóteses de concessão de descontos acima, não envie mensagens pelo Facebook ou congêneres, que elas serão simplesmente desconsideradas. Trate desta questão por e-mail (matricula@ricardoresende.com.br), que teremos prazer em lhe ajudar.  A fim de facilitar o trabalho, enviaremos e-mails aos alunos que fazem jus ao desconto de 40%

Obs3.: como os alunos não farão qualquer pagamento neste primeiro momento, mas tão somente a pré-matrícula no curso, os Termos de Serviço anexos, e principalmente o cronograma do curso, poderão sofrer pequenos ajustes até a data da abertura do período de pagamentos. De qualquer sorte, os alunos pré-matriculados receberão os Termos de Serviço definitivos, quando do envio de instruções para pagamento.

Forte abraço e bons estudos!

Ricardo Resende
www.ricardoresende.com.br

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Primeiras considerações "oficiais" (MTE) sobre a EC 72/2013

Caro leitor,

Desde a publicação da Emenda Constitucional nº 72/2013, que estendeu ao empregado doméstico vários dos direitos assegurados aos trabalhadores em geral pelo art. 7º da CRFB/88, proliferam no mundo jurídico (ou não) as mais diversas teses sobre as questões práticas que envolvem a matéria. 

O assunto é de grande apelo junto à comunidade em geral, visto que a relação de emprego doméstico é comum a quase todos nós, que contamos com empregado(s) doméstico(s) e/ou conhecemos alguém próximo que mantenha tal relação jurídica com terceiros.

Hoje o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou, oficialmente, em forma de cartilha em perguntas e respostas, as primeiras observações sobre os desdobramentos da EC 72. 

Você pode baixar a referida cartilha aqui: 


Não pretendo, aqui, "discutir" os termos da cartilha do MTE, até porque a minha opinião não faz diferença, notadamente naquilo que me proponho a fazer neste espaço, que é auxiliar na preparação de alto rendimento para concursos públicos. 

Apenas para esclarecer, este material não tem grande relevância no que diz respeito à preparação para concursos públicos, até porque as teses adotadas ainda precisam ser confirmadas, tanto no momento da regulamentação dos direitos quanto pela interpretação jurisprudencial que será dada.  Talvez tenhamos, inclusive, alguma lei que venha a regulamentar os pontos mais obscuros.
 
Para concursos públicos, recomendo a leitura atenta dos termos da EC 72/2013, que deve ser a "bola da vez" nas provas. Sem maiores firulas intepretativas, pois isso interessa na prática, e não no mundo gélido das provas de concursos.  Do contrário, fazer prova seria o mesmo que tentar defender um pênalti. 

Neste sentido, cabe ao candidato conhecer os direitos estendidos ao doméstico pela CRFB/88 antes da EC/72, os direitos estendidos pela EC/72, com aplicabilidade imediata, e também aqueles estendidos, mas dependentes de regulamentação (também conforme a Emenda, sem procurar pelo em ovo). 

Para facilitar, transcrevo um quadro comparativo que disponibilizei num artigo anterior aqui no blog: 




Está disponível, no site da Editora Método, nota de atualização à 3ª edição do Direito do Trabalho Esquematizado, conforme a EC 72. Clique aqui para baixar o arquivo. 

Reitero, entretanto, que as mudanças não são significativas para quem se prepara para concursos públicos, razão pela qual não faz sentido, por exemplo, pensar em uma nova edição do Esquematizado agora.

Forte abraço e bons estudos!

Ricardo Resende
www.ricardoresende.com.br
www.facebook.com/ricoresende




sexta-feira, 12 de abril de 2013

Notícias sobre o curso em vídeo para AFT

Caros alunos, 

No final de fevereiro próximo passado anunciei que disponibilizaria um curso avançado de exercícios de Direito do Trabalho em videoaulas. 

Como muita gente escreveu para o e-mail rremvideoparaaft@gmail.com demonstrando interesse no projeto, sendo que muitos alunos já reiteraram o interesse, e solicitaram maiores informações, atualizo a notícia. 

O meu cronograma é o seguinte (mas depende da definição da banca do concurso; se a banca não tiver sido definida até lá, aguardarei as próximas cenas antes de lançar o curso):

- pré-inscrições e reservas de vaga: início de maio

- confirmação de matrículas e aferição do quórum mínimo (sem ele o curso não acontecerá): meados de maio

- disponibilização das aulas: final de maio

Detalhes já definidos sobre o curso: 

- carga horária: aproximadamente 45 horas. 

- facilidade/diferencial: o aluno poderá BAIXAR os vídeos, e não apenas assistir às aulas online. Ou seja, será um curso offline, que atenderá também àqueles que não possuem uma boa conexão à internet  (eu diria que a maioria); 

- haverá tira-dúvidas em vídeo; 

- haverá suporte técnico, com profissionais especializados à disposição, de forma a garantir que o aluno conseguirá assistir às aulas. Falta um codec no seu PC e você não está conseguindo "rodar" os vídeos? O suporte lhe ajudará, e você assistirá às aulas;

- haverá quórum máximo, isto é, limite de vagas. Isso garantirá um atendimento decente não só no tira-dúvidas, como também no suporte técnico;

- haverá desconto para quem for meu aluno (as condições ainda estão sendo definidas), bem como um desconto especial os alunos dos cursos presenciais; 

- o formato será aquele já anunciado: exercícios, com ênfase para a jurisprudência e perfil da banca, e painéis teóricos; 

O que não foi definido ainda: 

- os valores. Serão valores de mercado para aulas em vídeo que não são vendidas em escala.

- a data exata de lançamento/matrículas/disponibilização, a qual depende, principalmente, da definição da organizadora do concurso.

Caso você tenha interesse no curso e ainda não tenha enviado seu e-mail para receber informações, quando disponíveis, por favor envie um e-mail para rremvideoparaaft@gmail.com.

Forte abraço e bons estudos!

Ricardo Resende
www.ricardoresende.com.br
ricardo@ricardoresende.com.br



terça-feira, 26 de março de 2013

Aprovação da PEC dos Domésticos e seus reflexos nos concursos públicos



Caro colega concurseiro, 

Foi aprovada hoje, pelo Senado, em definitivo, a PEC dos Domésticos, que estende a tal categoria de trabalhadores vários direitos assegurados pelo art. 7º da CRFB/1988. 

Ao menos nos próximos meses (quiçá um ou dois anos) a importância do tema para concursos públicos deve se limitar à memorização dos direitos estendidos ao doméstico pela referida Emenda. Isso porque os desdobramentos práticos de uma alteração legislativa deste porte dependem das discussões que, inevitavelmente, surgirão apenas depois da aprovação da lei. 

Até lá as bancas não têm como cobrar o assunto de forma mais profunda, sob pena de transitar em terreno pantanoso, incompatível com provas objetivas. 

Portanto, limite-se a conhecer bem os incisos do art. 7º que foram estendidos aos domésticos, mas não se descuide de fazê-lo, pois é certo que a matéria será muito explorada nos próximos certames. 

Vejamos o texto final aprovado da Emenda: 

Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:


 “Art. 7º

...............................................................................................................................
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.”


Vejamos, agora, cada um destes novos incisos estendidos ao doméstico (os demais já eram de conhecimento de todos desde 1988):

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(...)

VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;


Direitos assegurados ao doméstico que, nos termos da Emenda, dependem de regulamentação:

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

III - fundo de garantia do tempo de serviço;

IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.


Abraço e bons estudos!

Ricardo Resende

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Curso Avançado de Direito do Trabalho p/ AFT - videoaulas

Caro aluno, 

Em breve iniciarei, em parceria com o Prof. Flávio Nunes, o projeto Preparação Combinada p/ AFT, por meio do qual ministraremos cursos presenciais visando à preparação de alto rendimento para o concurso de AFT em Belo Horizonte (março), São Paulo e Rio de Janeiro (abril) e Fortaleza (maio). 

Todavia, a grande maioria dos concurseiros de todo o país não têm condição de assistir a estas aulas, seja porque as vagas não seriam suficientes, ou, principalmente, por dificuldades logísticas. 

Em face desta realidade, resolvi criar um projeto paralelo, o Curso Avançado de Direito do Trabalho para AFT, em videoaulas. Assim, você, que não tem condição de participar dos cursos presenciais, também terá à disposição uma excelente ferramenta para otimizar sua preparação.

Diante disso, passo a fazer algumas observações a respeito desse projeto:

- o curso será um projeto meu, do início ao fim, SEM INTERMEDIÁRIOS.

- o formato será parecido com o dos cursos presenciais, mas não igual. Um curso não exclui o outro, embora o principal objetivo do curso em video seja levar o mesmo estilo de preparação a quem não pode/quer participar dos presenciais, seja porque não mora numa das cidades em que serão oferecidos, porque não pode viajar até uma delas, ou simplesmente porque não gosta de cursos presenciais.

- as aulas presenciais NÃO serão filmadas, como muitos alunos têm sugerido. Um dos cursos até me sugeriu a possibilidade, mas não aceitei. O presencial será só de quem estiver lá, presente! Nada mais justo.

- não darei, ainda, detalhes do produto, para não estragar a surpresa. ;)

- não há, ainda, previsão de lançamento. Tudo dependerá do andamento do concurso. Em relação a prazo, por enquanto posso afirmar apenas que NÃO sairá em menos de dois meses.

- o curso em vídeo se tornará realidade APENAS SE HOUVER EFETIVO INVESTIMENTO dos alunos, isto é, será filmado e lançado com quórum mínimo, assim como os presenciais. Se a ideia for comprar um e revender para outras 500 pessoas, tô fora.  Caso o curso não atinja tal quórum, simplesmente não será comercializado. Ah, teremos também quórum máximo. ;)

Quem tiver interesse, envie-me um e-mail para rremvideoparaaft@gmail.com

Não retornarei o e-mail de imediato, pois o curso ainda nem começou a ser filmado. Quem enviar o e-mail será avisado quando for iniciado o procedimento de reserva de vaga e matrícula.

Abraço e bons estudos!

Ricardo Resende
www.ricardoresende.com.br

domingo, 10 de fevereiro de 2013

Matrículas abertas para o 8º ciclo do EstudioAFT

Caro colega concurseiro, 

Encontram-se abertas as matrículas para o 8º ciclo do Grupo de Estudos Virtuais Dirigidos EstudioAFT, visando à preparação para a 1ª e 2ª fases do concurso para AFT. 
 
Para quem contesta a importância da preparação antecipada para as provas discursivas, trago o seguinte quadrinho (retirado de um documento do EstudioAFT): 
 
 

Saiba mais e faça sua matrícula aqui: 


O período de matrículas para o 8º ciclo será fechado no dia 25 de fevereiro, sem prejuízo do início do ciclo, que se dará em 19 de fevereiro. 

A propósito, até agora já foram trabalhados no grupo 21 temas das quatro principais disciplinas do concurso (Direito do Trabalho, SST, Direito Constitucional e Direito Administrativo). Você tem alguma dúvida de que vários destes temas estarão na sua prova?  

Abraço e bons estudos!

domingo, 3 de fevereiro de 2013

Estude pelo Direito do Trabalho Esquematizado - 3ª edição









Caro colega concurseiro, 
 
Há nove meses escrevi um artigo apresentando a 2ª edição do meu livro, o Direito do Trabalho Esquematizado, a você, leitor do blog. 
Hoje venho lhe apresentar a 3ª edição desta obra. Para tal, trancreverei a Nota do Autor à 3ª edição, que resume bem o que gostaria de lhe dizer. Abaixo, mantenho a apresentação do livro, lá da 1ª edição, apenas com as devidas adaptações.

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NOTA DO AUTOR À 3ª EDIÇÃO

Decorridos seis meses e três tiragens esgotadas desde o lançamento da 2ª edição do Direito do Trabalho Esquematizado, chegou a hora de atualizar novamente o livro, em virtude das várias alterações legislativas e jurisprudenciais levadas a efeito desde o fechamento da edição anterior, no início de maio de 2012, notadamente das alterações na jurisprudência do TST decorrentes da “2ª Semana do TST”, realizada entre os dias 10 e 14 de setembro de 2012.

Uma vez mais, empreendi rigorosa revisão de toda a obra, de forma a assegurar ao leitor a maior atualização possível e a segurança necessária para a preparação de alto rendimento visando aos diversos concursos em que se cobra a disciplina.
Dentre as alterações verifi cadas desde o lançamento da 2ª edição destacam-se as seguintes: a) regulamentação das cooperativas de trabalho (Lei nº 12.690/2012); b) atualização do tópico sobre o trabalho portuário, tendo em vista a edição da Medida Provisória nº 595, de 06.12.2012, a qual revogou a Lei nº 8.630/1993; c) atualização do art. 193 da CLT e revogação da Lei nº 7.369/1985 (Lei nº 12.740, de 08.12.2012), o que provocou alterações relevantes no Capítulo 26; d) alteração das Súmulas 6, 10, 124, 244, 277, 369, 378, 428 e 431, bem como das OJs 173 e 235 da SDI-1 e da OJ 5 da SDC, todas do TST; e) edição das Súmulas 437, 438, 440, 441, 443 e 444, bem como das OJs 419 e 420 da SDI-1 do TST; f) cancelamento da Súmula 343, bem como das OJs 84, 307, 342, 354, 380, 381 e 384 da SDI-1 do TST; g) amadurecimento do posicionamento da doutrina, da jurisprudência e do Ministério do Trabalho e Emprego a respeito dos desdobramentos da Lei nº 12.506/2011, a qual regulamentou o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Temas sobre os quais o entendimento jurisprudencial ainda não foi pacificado, como, por exemplo, a terceirização de serviços de telecomunicações, foram reanalisados à luz dos julgamentos recentes do TST, com a devida atualização. Ademais, tal como procedi na atualização da 1ª para a 2ª edição, foram revistos e atualizados os arestos relativos às matérias controvertidas cuja tendência de entendimento do TST permaneceu inalterada, como forma de manter o leitor seguro acerca da atualidade das posições interpretativas mencionadas.
Várias novas obras foram consultadas durante a atualização e somadas às referências bibliográficas do livro, com o objetivo de tornar o Direito do Trabalho Esquematizado ainda mais preciso sob o aspecto técnico-jurídico.

Em relação ao Caderno de Questões, foram inseridas aproximadamente 120 questões de concursos realizados desde o lançamento da 2ª edição, bem como foram excluídas as questões que se tornaram obsoletas em face das alterações legislativas e, principalmente, jurisprudenciais.
Todo este trabalho de cuidadosa revisão e atualização foi marcado pela responsabilidade decorrente da grande aceitação da obra nas suas duas primeiras edições.

Agradeço, uma vez mais, a todos os leitores e alunos, pela confiança no meu trabalho e pela participação inestimável no constante aperfeiçoamento desta obra. 


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Apresentação do livro
Sempre gostei de escrever. E sempre quis escrever sobre algo de que eu realmente goste muito. Há muitos anos estou envolvido com a preparação para concursos públicos. E há muitos anos estudo Direito do Trabalho, primeiro como concurseiro, depois como Auditor-Fiscal e professor. 
Desse modo, nos últimos três anos me dediquei a escrever o meu primeiro livro, cuja missão seria unir estas duas paixões: Direito do Trabalho e concursos. 
Além de muitos estudos, baseados em uma coletânea de aproximadamente cem obras específicas sobre Direito do Trabalho (não são referências copiadas, são livros que tenho na minha bancada de trabalho, o tempo todo!), utilizei este tempo para amadurecer o formato do livro, e esta maturidade eu devo aos meus alunos, pelas suas dúvidas, demandas e sugestões. Milhares de e-mails respondidos, centenas de aulas preparadas, centenas de horas “de folga” investidas sempre na busca de mais um detalhe para enriquecer o trabalho. 
O resultado é o Direito do Trabalho Esquematizado, um livro teórico sobre Direito do Trabalho especialmente formatado visando à preparação para concursos públicos. 
É claro que este livro, por tratar de todos os temas da disciplina, também aproveita aos operadores do Direito em geral, inclusive graduandos. O foco em concursos públicos sobressai na objetividade com que são apresentados os conceitos, sem grandes digressões teóricas, e nos recursos didáticos utilizados ao longo da obra. 
A propósito, o livro conta com inúmeras ferramentas incluídas para facilitar a sua preparação, tornando o estudo do Direito do Trabalho menos árduo e mais sistematizado. Dentre estas ferramentas, destaco dez motivos para você conhecer o livro
a) Material de estudo: no início de cada capítulo há um espaço no qual são apresentadas, de forma objetiva, as fontes de estudo para aquele assunto. São listados os dispositivos legais pertinentes (artigos da CLT, por exemplo), os verbetes de jurisprudência (Súmulas e OJs do TST) que devem ser conhecidos pelo candidato, bem como é avaliada a importância de se conhecer a doutrina em relação àquele assunto; 
b) Estratégia de estudo: também no início de cada capítulo (e, em alguns casos, inclusive no corpo do texto), são lançadas considerações sobre a estratégia de estudo a ser adotada conforme o tipo de concurso, sugerindo-se, inclusive, o estudo seletivo de determinados temas, de acordo com a frequência com que são cobrados em concursos públicos; 
c) Marcadores: muitas vezes o candidato, notadamente aquele não familiarizado com a área jurídica e/ou com o Direito do Trabalho, se sente inseguro em relação à correspondência entre os pontos do conteúdo programático do edital do seu concurso e os capítulos do seu livro. Pensando nisso inseri, no início de cada capítulo, diversos marcadores (com a função de TAGs ou palavras-chave), com o objetivo de trazer ao leitor sinônimos dos principais pontos explorados no capítulo e, com isso, facilitar o estabelecimento da referida correspondência; 
d) Redação clara e objetiva: a simplicidade e a clareza da fonte de estudo é essencial na preparação de alto rendimento para concursos, pois faz-se necessário que o leitor compreenda perfeitamente o que é estudado, a fim de facilitar o processo de memorização. Neste sentido, evitei a utilização de termos jurídicos desnecessários, notadamente de expressões latinas, somente o fazendo naquelas hipóteses em que as bancas examinadoras as utilizam, e assim mesmo tendo sempre o cuidado de explicar o seu significado;
e) Precedentes das bancas examinadoras: sempre que o assunto apresenta alguma divergência de interpretação e/ou foge à literalidade da lei ou da jurisprudência, são mencionados precedentes das bancas examinadoras, retirados de questões aplicadas em concursos anteriores. Assim, o candidato já conhece, de antemão, o entendimento adotado pelas principais bancas, o que aumenta sua segurança acerca da preparação adequada; 
f) Entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência: em relação a todos os assuntos é mencionado, sempre que existente, o entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência, bem como, conforme o caso, a corrente sugerida para uma prova de concurso público. O estudo da jurisprudência majoritária se faz não só pelos verbetes de jurisprudência do TST (Súmulas e OJs), como também pelo entendimento predominante ainda não consolidado na jurisprudência do TST, o que foi bastante cobrado, por exemplo, no último concurso para AFT;
g) Exemplos: os institutos trabalhistas são, como regra, ilustrados no livro por meio de exemplos, a fim de que o candidato compreenda exatamente seu alcance. Em relação aos capítulos que tratam de assuntos que envolvem cálculos, como jornada, descansos, férias, remuneração e prescrição, há exemplos de cálculos, os quais, embora não sejam exigidos na grande maioria dos concursos, ajudam na compreensão da matéria e na fixação do conteúdo;
h) Gráficos e quadros sinópticos: ao final de cada capítulo (e, em alguns casos, ao longo da exposição) são dispostos gráficos e quadros sinópticos, com quadros-resumo da matéria, com o objetivo de auxiliar na fixação do conteúdo e na revisão rápida; 
i) Deixadinhas: recurso que criei no EuVouPassar, as deixadinhas são “pílulas” sobre o conteúdo, dispostas no final de cada capítulo também com o objetivo de auxiliar na revisão e na memorização de pontos importantes da matéria. Muitas vezes a deixadinha é um dispositivo de lei em forma de texto, ou o corpo de um verbete de jurisprudência cuja incidência em provas de concurso é grande, o que ajuda o leitor a estudar “literalidade” de forma indireta, quase sem perceber; 
j) Questões de concursos anteriores: além dos precedentes das bancas examinadoras, espalhados por toda a exposição teórica, acompanha o livro um Caderno de Questões, o qual contém mais de 800 questões de concursos anteriores, e tem por escopo auxiliar na fixação do conteúdo e proporcionar uma espécie de auto-avaliação ao concurseiro. 
Além dos recursos disponíveis, gostaria de destacar alguns aspectos do livro quanto ao seu conteúdo, bem como algumas características técnicas. 
1º) Proposta da obra: muitos alunos já me perguntaram qual é o público-alvo do Direito do Trabalho Esquematizado. A resposta é simples: todos que estudam para concursos que envolvam Direito do Trabalho, sejam da área trabalhista ou não
Para a grande maioria dos concursos, como AFT, Procuradorias (estaduais e municipais), Advocacia Pública (v.g. AGU, CEF, BRB, Petrobras, etc.), MPU, TST, TRTs (Analista e Técnico) o livro é suficiente, não sendo, entretanto, exagerado. 
Os recursos “estratégia de estudo”, “marcadores” e o índice alfabético-remissivo auxiliarão o leitor na preparação específica e individualizada para o concurso do seu interesse. 
Para os concursos das carreiras trabalhistas (Magistratura e MPT) o livro é também indicado, notadamente para a primeira fase. Para a segunda fase, principalmente, é necessário complementar os estudos com fundamentos doutrinários encontrados em monografias e no livro do Min. Godinho Delgado.  
2º) Extensão da obra: ninguém reclamou disso ainda, mas talvez a extensão do livro (1.160 páginas) cause alguma rejeição. Já antevejo alguns dizendo assim: “ora, pra ler tudo isso eu prefiro ler logo o livro do Godinho”. Eu acho que a leitura do Godinho não faz mal a ninguém, muito pelo contrário. Sou fã dele! Só que as propostas são totalmente diferentes. 
O livro do Godinho é um livro de doutrina (na acepção da palavra), que não trata de todos os assuntos, e que não é formatado para concursos (não tem nenhuma das ferramentas mencionadas acima). 
O Direito do Trabalho Esquematizado, por sua vez, é um livro de preparação para concursos (meu livro de doutrina será escrito ainda, se Deus quiser), no qual eu fiz uma grande compilação das principais correntes doutrinárias e jurisprudenciais atualmente existentes, e incluí vários recursos a fim de auxiliar na preparação de candidatos a cargos públicos, como mencionado acima. 
Por isso a extensão: tenho o compromisso de abordar todos os pontos cobrados em concursos públicos. Ademais, há boa parte do livro ocupada pelas ferramentas. A título de curiosidade, são aproximadamente 900 páginas de teoria, e o restante de sumário, índice alfabético-remissivo, quadros sinópticos e deixadinhas. 
Logo, pelo Godinho você estudaria quase todo o conteúdo em 1350 páginas, ao passo que no Direito do Trabalho Esquematizado você estudará todo ele em aproximadamente 900 páginas. O resto é revisão, e das boas...
3º) Custo/benefício: tive a felicidade de lançar o meu livro pela Ed. Método, que oferece obras com excelente apresentação, tem ótima distribuição e pratica preços justos. Com efeito, o preço de capa do livro chega a ser “agressivo” em relação aos preços praticados no mercado editorial de Direito do Trabalho. A título de informação, o preço do livro é determinado pelo número de páginas. No caso do DTE, são 1472 páginas, incluído o Caderno de Questões. Tenho certeza de que é uma das obras trabalhistas de melhor custo/benefício do mercado, senão a melhor. 
4º) Atualização: o livro está sendo lançado rigorosamente atualizado. Todas as alterações legislativas e jurisprudenciais levadas a efeito até 25.01.2013 foram devidamente contempladas pela 3ª edição. Por fim, a Ed. Método disponibiliza em seu site, de forma gratuita, a atualização do livro no tocante às alterações legislativas e jurisprudenciais. Para quem tem a 1ª edição, a atualização da 1ª p/ a 2ª edição está disponível aqui. A atualização da 2ª p/ a 3ª ediçãos erá disponibilizada também no site da Ed. Método, a seu critério (eu não sei exatamente quando). 

5º) Como comprar: o livro está disponível em várias livrarias, sendo que em breve estará à venda em todas as grandes livrarias, tanto físicas quanto virtuais. Veja, a título de exemplo, alguns links de lojas que já vendem a 3ª edição: 
Livraria Última Instância

Saraiva


Veja mais sobre o livro, inclusive com a possibilidade de folhear algumas páginas, aqui

Espero que você experimente o Direito do Trabalho Esquematizado, e que ele seja o fiel da balança na sua preparação (e aprovação!).

Abraço e bons estudos!
Ricardo Resende
twitter.com/ricardotrabalho