tag:blogger.com,1999:blog-91177243203869988102024-03-05T01:45:38.080-03:00Direito do Trabalho AprovaBlog do Prof. Ricardo Resende: artigos e utilidades sobre Direito do Trabalho para concursos públicos.Ricardo Resendehttp://www.blogger.com/profile/15755288801381695708noreply@blogger.comBlogger97125tag:blogger.com,1999:blog-9117724320386998810.post-44125789368461487752021-02-01T23:34:00.001-03:002021-02-01T23:35:29.579-03:00Novo endereço do BlogOlá, pessoal!Depois de um longo tempo ausente estou retomando as postagens no blog, mas agora em novo endereço: https://www.ricardoresende.com/blogAbraço e bons estudos! Ricardo ResendeRicardo Resendehttp://www.blogger.com/profile/15755288801381695708noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9117724320386998810.post-39783931035261693052017-09-30T12:53:00.000-03:002017-09-30T12:53:31.928-03:00DICA 07 – EQUIPARAÇÃO SALARIAL
A reforma trabalhista alterou consideravelmente a redação do
art. 461 da CLT, de forma geral em sentido contrário ao entendimento do TST
consolidado ao longo das últimas duas décadas.
Identidade da
localidade de prestação dos serviços
Em primeiro lugar, um dos requisitos para equiparação
salarial, qual seja o trabalho na mesma
localidade, foi restringido pela Lei nº 13.467/2017, queRicardo Resendehttp://www.blogger.com/profile/15755288801381695708noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-9117724320386998810.post-42869383096179580532017-09-27T23:09:00.000-03:002017-11-15T23:39:26.583-02:00DICA 06 - FÉRIAS
As
alterações referentes às férias levadas a efeito pela Lei nº 13.467/2017 foram
apenas pontuais, sem maiores implicações no estudo da matéria. É importante
conhecê-las bem, entretanto, pois naturalmente as bancas misturarão o que
permanece com aquilo que mudou, sempre tentando confundir o candidato menos
atento.
Vejamos o
comparativo:
Em relação
à possibilidade de fracionamento Ricardo Resendehttp://www.blogger.com/profile/15755288801381695708noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9117724320386998810.post-65146226092235791172017-09-25T22:34:00.000-03:002017-09-25T22:34:52.068-03:00DICA 05 – INTERVALO INTRAJORNADA: POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO E EFEITOS DA NÃO CONCESSÃO
Flexibilização
Dispõe o art. 71 da CLT que o intervalo intrajornada mínimo,
para jornada superior a seis horas diárias, é de uma hora, podendo ser reduzido
apenas mediante autorização do Ministério do Trabalho:
Art. 71 - Em qualquer trabalho
contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de
um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1Ricardo Resendehttp://www.blogger.com/profile/15755288801381695708noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9117724320386998810.post-73200267091875486282017-09-22T00:15:00.001-03:002017-09-22T00:15:57.784-03:00DICA 04 - COMPENSAÇÃO 12X36
A compensação sob regimes de plantão, notadamente mediante regime
de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso (12x36), há muito
vinha sendo tolerada pela jurisprudência, sendo que em 2012 foi editada a
Súmula nº 444 do TST, consolidando tal entendimento nos seguintes termos:
SUM-444 JORNADA DE TRABALHO. NORMA
COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE - Res. 185/2012, Ricardo Resendehttp://www.blogger.com/profile/15755288801381695708noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-9117724320386998810.post-65166521134057025502017-09-20T01:30:00.001-03:002017-09-20T01:35:42.506-03:00DICA 03 - TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL
Assunto normalmente bastante cobrado pela FCC, o trabalho em
regime de tempo parcial sofreu significativas mudanças com a Lei nº
13.467/2017. Se já era bastante cobrado com regulamentação relativamente simples, a
tendência é que o seja mais ainda a partir de agora.
Antes da reforma trabalhista era considerado trabalho em
tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25h Ricardo Resendehttp://www.blogger.com/profile/15755288801381695708noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-9117724320386998810.post-80568699344874892522017-09-18T00:54:00.000-03:002017-09-18T00:56:08.123-03:00DICA 02 – DESCONSIDERAÇÃO DAS HORAS IN ITINERE
O chamado tempo in
itinere, assim considerado até então aquele tempo despendido pelo
empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de
difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu
retorno (Súmula nº 90 do TST), não mais será computado na jornada de trabalho,
pois o legislador entendeu por bem deixar de considerá-lo tempo à disposição doRicardo Resendehttp://www.blogger.com/profile/15755288801381695708noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-9117724320386998810.post-6346796099083577392017-09-15T02:19:00.003-03:002017-11-15T23:38:19.196-02:007 DICAS ESSENCIAIS SOBRE A REFORMA TRABALHISTA PARA TST/TRTCaros alunos,
Retomando os trabalhos aqui no blog, espaço pelo qual tenho um carinho especial e que, por absoluta falta de tempo, esteve bastante abandonado ultimamente, iniciarei hoje uma série de sete postagens com dicas importantes sobre alterações levadas a efeito pela Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), com vistas à preparação para os concursos do Tribunal Superior do Trabalho e dos Ricardo Resendehttp://www.blogger.com/profile/15755288801381695708noreply@blogger.com3tag:blogger.com,1999:blog-9117724320386998810.post-47273754335816999622016-03-09T13:59:00.000-03:002016-03-09T14:01:05.123-03:00Novas hipóteses de interrupção do contrato de trabalho e possibilidade de ampliação do prazo da licença-paternidade<!--[if gte mso 9]>
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Ricardo Resendehttp://www.blogger.com/profile/15755288801381695708noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-9117724320386998810.post-21089054359157906722015-03-20T01:01:00.000-03:002015-03-20T01:04:31.039-03:00Estude pelo Direito do Trabalho Esquematizado - 5ª edição
Caro aluno/leitor,
Como já de costume escrevo aqui neste espaço a apresentação da edição atual do Direito do Trabalho Esquematizado.
Destarte, apresento a você, agora, a 5ª edição, cujo lançamento ocorreu no último dia 3 de março. Segue a "nota do autor à 5ª edição", na qual menciono as
principais alterações em relação à edição anterior.
______________________________________Ricardo Resendehttp://www.blogger.com/profile/15755288801381695708noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-9117724320386998810.post-44723671890250339822015-02-27T21:36:00.000-03:002015-02-27T21:37:45.016-03:00Jurisprudência consolidada do TST organizada por assunto<!--[if gte mso 9]>
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Caro(a) leitor(a),
Preparei um material que pode lhe ajudar um pouquinho no dia
a dia. Trata-se da compilação das súmulas e OJs do TST (relativas ao direito
material do trabalho, por enquanto) separadas por assunto e classificadas
conforme seu grau de relevância para concursos públicos e/ou para a compreensão
da matéria.
O material é Ricardo Resendehttp://www.blogger.com/profile/15755288801381695708noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-9117724320386998810.post-70522919481741519002015-01-15T00:03:00.000-02:002015-01-15T00:04:45.263-02:00Informações sobre o lançamento da 5ª edição do Direito do Trabalho Esquematizado<!--[if gte mso 9]>
José Eugênio
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Ricardo Resendehttp://www.blogger.com/profile/15755288801381695708noreply@blogger.com3tag:blogger.com,1999:blog-9117724320386998810.post-21454825677378730792014-11-14T00:35:00.001-02:002014-11-14T21:08:39.380-02:00A PRESCRIÇÃO DO FGTS É QUINQUENAL - ARE 709.212/DF - julg. em 13.11.2014<!--[if gte mso 9]>
José Eugênio
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Ricardo Resendehttp://www.blogger.com/profile/15755288801381695708noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-9117724320386998810.post-90999097149251998972014-05-01T22:00:00.002-03:002014-05-01T22:02:31.457-03:00Horas in itinere - principais aspectos da interpretação jurisprudencial<!--[if gte mso 9]>
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José Eugênio
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Caros
alunos,
Seguem
comentários sucintos às questões de Direito do Trabalho do XIII Exame de Ordem
Unificado. Não vejo possibilidade de recursos.
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Ricardo Resendehttp://www.blogger.com/profile/15755288801381695708noreply@blogger.com5tag:blogger.com,1999:blog-9117724320386998810.post-70367416795731157632014-03-18T20:36:00.000-03:002014-03-20T22:40:08.267-03:00Estude pelo Direito do Trabalho Esquematizado - 4ª edição
Caro aluno/leitor,
Há pouco mais de um ano escrevi, aqui neste espaço, a apresentação da 3ª edição do Direito do Trabalho Esquematizado.
Apresento a você, agora, a 4ª edição, cujo lançamento ocorrerá nos próximos dias. Segue a "nota do autor à 4ª edição", na qual menciono as principais alterações em relação à edição anterior.
______________________________________
Ricardo Resendehttp://www.blogger.com/profile/15755288801381695708noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-9117724320386998810.post-87464707116477043992014-03-03T14:34:00.001-03:002014-03-03T14:34:37.404-03:00Considerações sobre a preparação visando ao próximo concurso para AFT - 2ª parte<!--[if gte mso 9]>
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Caros alunos,
Ao realizar pesquisas de jurisprudência para efetuar os ajustes finais na atualização do Direito do Trabalho Esquematizado (a 4ª edição vem aí!), deparei agora com um julgado novíssimo e muito importante.
Depois de muitas controvérsias acerca da contagem do aviso prévio proporcional, finalmente foi publicada uma decisão do TST a respeito da matéria, a qual pareceRicardo Resendehttp://www.blogger.com/profile/15755288801381695708noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9117724320386998810.post-79307987523985759132013-09-10T21:50:00.001-03:002013-09-10T21:50:36.593-03:00AFT 2013 - PROVA DE DIREITO DO TRABALHO COMENTADA<!--[if gte mso 9]>
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Caro leitor,
Desde a publicação da Emenda Constitucional nº 72/2013, que estendeu ao empregado doméstico vários dos direitos assegurados aos trabalhadores em geral pelo art. 7º da CRFB/88, proliferam no mundo jurídico (ou não) as mais diversas teses sobre as questões práticas que envolvem a matéria.
O assunto é de grande apelo junto à comunidade em geral, visto que a relação de Ricardo Resendehttp://www.blogger.com/profile/15755288801381695708noreply@blogger.com1