domingo, 17 de julho de 2011

Exame da Ordem - Prova de Direito do Trabalho comentada


Caro colega concurseiro,

Seguem comentários sucintos acerca da prova de Direito do Trabalho (só parte material) do EXAME DA ORDEM, aplicada pela FGV hoje à tarde.

IV EXAME DA ORDEM UNIFICADO – PROVA TIPO 2 – VERDE (17.07.2011)

70. Foi celebrada convenção coletiva que fixa jornada em sete horas diárias. Posteriormente, na mesma vigência dessa convenção, foi celebrado acordo coletivo prevendo redução da referida jornada em 30 minutos. Assim, os empregados das empresas que subscrevem o acordo coletivo e a convenção coletiva deverão trabalhar, por dia,

(A) 8 horas, pois a CRFB prevê jornada de 8 horas por dia e 44 horas semanais, não podendo ser derrogada por norma hierarquicamente inferior.

(B) 7 horas e 30 minutos, porque o acordo coletivo, por ser mais específico, prevalece sobre a convenção coletiva, sendo aplicada a redução de 30 minutos sobre a jornada de 8 horas por dia prevista na CRFB.

(C) 6 horas e 30 minutos, pela aplicação do princípio da prevalência da norma mais favorável ao trabalhador.

(D) 7 horas, pois as condições estabelecidas na convenção coletiva, por serem mais abrangentes, prevalecem sobre as estipuladas no acordo coletivo.

Comentário: diante de duas normas coletivas aplicáveis à mesma categoria, em uma mesma base territorial, deve prevalecer a norma mais benéfica ao empregado, tendo em vista o princípio da norma mais favorável. Ainda que a CCT fosse mais favorável que o ACT, não se aplicaria, no caso, o princípio da especificidade (norma específica prevalece sobre norma geral), vigente no direito comum, nos termos do art. 620 da CLT. Quanto aos limites da negociação coletiva, aplica-se o chamado princípio da adequação setorial negociada, segundo o qual sempre serão válidas as vantagens asseguradas por norma coletiva que importem em patamar de direitos superior ao assegurado pela legislação heterônoma estatal. Assim, tendo em vista que o acordo coletivo de trabalho é mais favorável ao empregado, tanto em relação à lei (CRFB, art. 7º, XIII, c/c CLT, art. 58) quanto em relação à convenção coletiva de trabalho aplicável, o mesmo deve prevalecer, pelo que a resposta é letra “C”.



71. Paulo, empregado da empresa Alegria Ltda., trabalha para a empresa Boa Sorte Ltda., em decorrência de contrato de prestação de serviços celebrado entre as respectivas empresas. As atribuições por ele exercidas inserem-se na atividade-meio da tomadora, a qual efetua o controle de sua jornada de trabalho e dirige a prestação pessoal dos serviços, emitindo ordens diretas ao trabalhador no desempenho de suas tarefas.

Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta:

(A) A terceirização é lícita, não acarretando a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora.

(B) A terceirização é ilícita, acarretando a nulidade do vínculo de emprego com a empresa prestadora e o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora.

(C) A terceirização é ilícita, acarretando a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora.

(D) A terceirização é lícita, acarretando a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora.

Comentário: a terceirização é tolerada, por construção jurisprudencial (Súmula 331 do TST), apenas na hipótese de trabalho temporário (Lei nº 6.019/1974), bem como nas hipóteses de “contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta” (item III da Súmula 331). No caso, o enunciado deixa claro que há subordinação direta, razão pela qual a terceirização é ilícita, o que atrai a aplicação do disposto no art. 9º da CLT. Em outras palavras, forma-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, conforme item I da Súmula 331 do TST. Resposta letra “B”.



72. Com relação ao contrato de aprendizagem, assinale a alternativa correta.

(A) A duração do trabalho do aprendiz não pode exceder de quatro horas diárias, sendo vedada a prorrogação e a compensação da jornada.

(B) Salvo condição mais favorável, ao menor aprendiz deve ser assegurado o salário mínimo hora.

(C) É um contrato especial de trabalho que pode ser ajustado de forma expressa ou tácita.

(D) É um contrato por prazo determinado cuja duração jamais poderá ser superior a dois anos.

Comentário: letra “A” está errada, por contrariar o disposto no art. 432 da CLT; letra “B” é a alternativa correta, nos termos do disposto no art. 428, §2º, da CLT; a letra “C” está incorreta, pois o contrato de aprendizagem exige forma solene, somente podendo ser celebrado por escrito (art. 428, caput, CLT); a letra “D” está incorreta porque, embora a regra seja a limitação da duração do contrato de trabalho a dois anos, não se aplica tal limitação ao aprendiz portador de deficiência (art. 428, §3º, da CLT).


73. João da Silva ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Alfa Empreendimentos Ltda., alegando ter sido dispensado sem justa causa. Postulou a condenação da reclamada no pagamento de aviso prévio, décimo terceiro salário, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos do FGTS, bem como na obrigação de fornecimento das guias para levantamento dos depósitos do FGTS e obtenção do benefício do seguro-desemprego. Na peça de defesa, a empresa afirma que o reclamante foi dispensado motivadamente, por desídia no desempenho de suas funções (artigo 482, alínea “e”, da CLT), e que, por essa razão, não efetuou o pagamento das verbas postuladas e não forneceu a guia para a movimentação dos depósitos do FGTS e percepção do seguro-desemprego.

Considerando que, após a instrução processual, o juiz se convenceu da configuração de culpa recíproca, assinale a alternativa correta.

(A) O reclamante não poderá movimentar a conta vinculada do FGTS.

(B) O reclamante não tem direito ao pagamento de indenização compensatória sobre os depósitos do FGTS.

(C) A culpa recíproca é modalidade de resilição unilateral do contrato de trabalho.

(D) O reclamante tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

Comentário: os efeitos da extinção contratual por culpa recíproca são obtidos a partir de construção jurisprudencial, consubstanciada na Súmula 14 do TST, segundo a qual “reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso-prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais”. Portanto, o gabarito da questão é letra “D”, que acompanha a literalidade do referido verbete. Quanto às demais alternativas, vejamos: letra “A” errada porque o empregado cujo contrato foi extinto por culpa recíproca tem direito ao levantamento dos valores depositados na conta vinculada do FGTS (art. 20, I, da Lei nº 8.036/1990); letra “B” errada porque o empregado tem direito à multa compensatória do FGTS, à razão de metade do valor devido na dispensa imotivada, ou seja, a multa é de 20% (art. 18, §2º, da Lei nº 8.036/1990); letra “C” errada porque a culpa recíproca é modalidade de resolução bilateral do contrato de trabalho.



74. Assinale a alternativa correta em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

(A) A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS, posto ser trintenária a prescrição para a cobrança deste último.

(B) Na hipótese de falecimento do empregado, o saldo de sua conta vinculada do FGTS deve ser pago ao representante legal do espólio, a fim de que proceda à partilha entre todos os sucessores do trabalhador falecido.

(C) Durante a prestação do serviço militar obrigatório pelo empregado, ainda que se trate de período de suspensão do contrato de trabalho, é devido o depósito em sua conta vinculada do FGTS.

(D) Não é devido o pagamento de indenização compensatória sobre os depósitos do FGTS quando o contrato de trabalho se extingue por força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho.

Comentário: letra “A” errada, por contrariar a Súmula 206 do TST; letra “B” errada, pois ocorrendo o falecimento do trabalhador, o saldo será pago “a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento” (art. 20, IV, da Lei nº 8.036/1990); letra “C” correta, nos termos do disposto no art. 15, §5º, da Lei nº 8.036/1990. E não se argumente que o afastamento em virtude de prestação do serviço militar seria hipótese de interrupção do contrato de trabalho, exatamente em vista do recolhimento do FGTS, pois não é este o posicionamento majoritário da doutrina. Com efeito, a grande distinção entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho é a manutenção ou não do pagamento de salário pelo empregador, o que não ocorre na hipótese em tela; letra “D” errada, porque é devida, no caso pela metade, a multa compensatória (art. 18, §2º, da Lei nº 8.036/1990).



75. José Antonio de Souza, integrante da categoria profissional dos eletricitários, é empregado de uma empresa do setor elétrico, expondo-se, de forma intermitente, a condições de risco acentuado.

Diante dessa situação hipotética, e considerando que não há norma coletiva disciplinando as condições de trabalho, assinale a alternativa correta.

(A) José Antonio não tem direito ao pagamento de adicional de periculosidade, em razão da intermitência da exposição às condições de risco.

(B) José Antonio tem direito ao pagamento de adicional de periculosidade de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco.

(C) José Antonio tem direito ao pagamento de adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o seu salário básico.

(D) José Antonio tem direito ao pagamento de adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre a totalidade das parcelas salariais.

Comentário: a exposição permanente ou intermitente a condição de risco enseja o pagamento do adicional de periculosidade, nos termos da Súmula 364 do TST. Para os trabalhadores em geral, o adicional de periculosidade é calculado à razão de 30% sobre o salário básico, e no caso dos eletricitários o adicional é de 30% sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial (Súmula 191 do TST). Portanto, o gabarito é letra “D”.



78. Lavrado auto de infração contra uma empresa por alegada violação às normas da CLT, o valor da multa importa em R$5.000,00. Pretendendo recorrer administrativamente da multa, a empresa:

(A) não precisa recolher qualquer multa para ter apreciado o seu recurso administrativo.

(B) não precisará depositar a multa, pois isso somente será obrigatório se desejar ajuizar ação anulatória perante a Justiça do Trabalho.

(C) para ser isenta do depósito da multa, deverá valer-se de ação própria requerendo judicialmente a isenção até o julgamento do recurso administrativo.

(D) deverá recolher o valor da multa, que ficará retida até o julgamento do recurso administrativo.

Comentário: embora o §1º do art. 636 da CLT disponha que “o recurso só terá seguimento se o interessado o instruir com a prova do depósito da multa”, o STF firmou o entendimento de que a exigência de depósito administrativo como requisito para recurso não é compatível com a ordem constitucional vigente. Neste sentido, a Súmula Vinculante nº 21. No mesmo sentido, a Súmula 424 do TST. Logo, a resposta é letra “A”.

Abraço e bons estudos!

Ricardo Resende

3 comentários:

  1. Como sempre, perfeito seu comentário.
    Ler o que você escreve, sempre acrescenta sabedoria.
    Obrigada.

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  2. Muito obrigado pelas considerações, Suely e Fabiano!

    Abraço e bons estudos!

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