quarta-feira, 24 de abril de 2013

Primeiras considerações "oficiais" (MTE) sobre a EC 72/2013

Caro leitor,

Desde a publicação da Emenda Constitucional nº 72/2013, que estendeu ao empregado doméstico vários dos direitos assegurados aos trabalhadores em geral pelo art. 7º da CRFB/88, proliferam no mundo jurídico (ou não) as mais diversas teses sobre as questões práticas que envolvem a matéria. 

O assunto é de grande apelo junto à comunidade em geral, visto que a relação de emprego doméstico é comum a quase todos nós, que contamos com empregado(s) doméstico(s) e/ou conhecemos alguém próximo que mantenha tal relação jurídica com terceiros.

Hoje o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou, oficialmente, em forma de cartilha em perguntas e respostas, as primeiras observações sobre os desdobramentos da EC 72. 

Você pode baixar a referida cartilha aqui: 


Não pretendo, aqui, "discutir" os termos da cartilha do MTE, até porque a minha opinião não faz diferença, notadamente naquilo que me proponho a fazer neste espaço, que é auxiliar na preparação de alto rendimento para concursos públicos. 

Apenas para esclarecer, este material não tem grande relevância no que diz respeito à preparação para concursos públicos, até porque as teses adotadas ainda precisam ser confirmadas, tanto no momento da regulamentação dos direitos quanto pela interpretação jurisprudencial que será dada.  Talvez tenhamos, inclusive, alguma lei que venha a regulamentar os pontos mais obscuros.
 
Para concursos públicos, recomendo a leitura atenta dos termos da EC 72/2013, que deve ser a "bola da vez" nas provas. Sem maiores firulas intepretativas, pois isso interessa na prática, e não no mundo gélido das provas de concursos.  Do contrário, fazer prova seria o mesmo que tentar defender um pênalti. 

Neste sentido, cabe ao candidato conhecer os direitos estendidos ao doméstico pela CRFB/88 antes da EC/72, os direitos estendidos pela EC/72, com aplicabilidade imediata, e também aqueles estendidos, mas dependentes de regulamentação (também conforme a Emenda, sem procurar pelo em ovo). 

Para facilitar, transcrevo um quadro comparativo que disponibilizei num artigo anterior aqui no blog: 




Está disponível, no site da Editora Método, nota de atualização à 3ª edição do Direito do Trabalho Esquematizado, conforme a EC 72. Clique aqui para baixar o arquivo. 

Reitero, entretanto, que as mudanças não são significativas para quem se prepara para concursos públicos, razão pela qual não faz sentido, por exemplo, pensar em uma nova edição do Esquematizado agora.

Forte abraço e bons estudos!

Ricardo Resende
www.ricardoresende.com.br
www.facebook.com/ricoresende




Um comentário:

  1. Olá Prof. Ricardo, ando vendo seu blog e recentemente me inscrevi para AFT. Gostaria de uma dica sua sobre por onde devo me focar para fazer uma boa prova, considerando que ando defasado em termos de concurso..
    Sds.,

    Stefan Obermark

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