Caro colega concurseiro,
Está no ar desde
ontem o meu web site, o www.ricardoresende.com.br. Trata-se
de mais um espaço feito para você.
Embora o blog já me dê boas possibilidades de disponibilizar
material visando à preparação para concursos públicos, bem como serviços
correlatos, certamente carece de algumas ferramentas importantes, como, por
exemplo, a postagem de arquivos em pdf
para download.
No site pude
atender, por exemplo, a uma reivindicação de muitos leitores, no sentido da
disponibilização de algumas páginas do Direito do Trabalho Esquematizado para degustação.
Além disso, alguns procedimentos serão automatizados, para
noooooossssa alegriiiiiiiia, dentre os quais a matrícula do EstudioAFT. Se tudo
correr bem com o desenvolvimento do site
(amém!), em setembro a matrícula no grupo de estudos já será efetuada diretamente
no site, com termos de serviço online, botão de pagamento e tudo o
mais. Todo aquele processo de enviar e-mail
manifestando interesse, receber e-mail
com instruções etc. estará superado.
Também a dinâmica do grupo de estudos estará, na medida do
possível, integrada ao site, com
novidades interessantes sendo estudadas.
E o blog, como fica?
Continuará firme, com postagens periódicas, na medida da minha
disponibilidade. Confesso que tem sido impossível arranjar tempo para escrever,
mas pretendo voltar a fazê-lo o quanto antes. A ideia é utilizar este espaço
aqui como um ambiente mais informal, mais descontraído, apto a veicular ideias
e projetos de maneira bastante flexível. O site,
por sua vez, consolidará o que fez sucesso aqui. Já acontece isso, ao passo que
estão disponíveis no site, inclusive
para download (pdf), os artigos mais
acessados no blog.
Assim, convido você a conhecer também o www.ricardoresende.com.br. Como
sempre, críticas e sugestões serão muito bem-vindas.
Forte abraço e bons estudos!
Ricardo Resende
Olá Prof. Ricardo!
ResponderExcluirTe acompanho duplamente pelo livro e pelo EVP.Parabéns pela dedicação!
Bom, numa leitura ao capítulo 20 do Direito do Trabalho Esquematizado, percebi numa "deixadinha" (16) uma afirmação que me deixou um tanto inquieta: "A indenização do art.479 da CLT (metade da remuneração devida até o final do contrato por prazo determinado rescindido antecipadamente) é compativel com o FGTS, tendo em vista que este se refere ao tempo de serviço que já passou, enquanto aquele mira o tempo de contrato que ainda faltava."
Bom, me corrija caso tenha me equivocado na interpretação, mas a assertiva leva a crer que os 2 institutos (a indenização do art.479 e o FGTS) são incompatíveis, e não compatíveis. E talvez isso seja corroborado pelo fato da indenização, salvo cláusula assecuratória, excluir quase todas as demais garantias trabalhistas, excetuando-se o saldo de salários e as horas-extras. Afinal, o FGTS é compatível ou incompatível com essa indenização?
Ola, Melka, tudo bem?
ExcluirO FGTS é, sim, compatível com essa indenização. O FGTS, como diz a "deixadinha", indeniza pelo tempo de serviço já prestado (quanto maior esse tempo, maior será o FGTS). Já a indenização do art. 479 da CLT se refere ao tempo de contrato que não foi trabalhado. Veja que se o obreiro tivesse cumprido todo o contrato a prazo determinado, o FGTS dele ao final estaria "mais gordo". Assim, são plenamente compatíveis os institutos.
Olá! Gosto muito do seu blog e gostaria de uma ajuda, se souber responder. Vou fazer um prova e um dos temas que devo estudar são as novas tipologias de contrato de trabalho. Não faço ideia de quais tipologias são consideradas novas. Você sabe dizer?
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