segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Trabalho ilícito e trabalho proibido

Caro colega concurseiro, 

Como contrato que é, o contrato de trabalho, para que seja válido, precisa conter os elementos essenciais previstos no art. 104 do Código Civil (aplicável por força do art. 8º da CLT). São eles o agente capaz; o objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e a forma prevista ou não defesa em lei.

Especificamente no tocante à licitude do objeto, interessa à seara trabalhista a distinção entre trabalho ilícito e trabalho proibido. 

Trabalho ilícito é aquele que compõe um tipo penal ou concorre diretamente para a realização da conduta definida como crime. 

Exemplo: um trabalhador é contratado para refinar cocaína para um conhecido traficante. 

Trabalho proibido, por sua vez, é o trabalho irregular, no sentido de que é vedado pela lei, mas que não constitui crime.  Em outras palavras, o trabalho em si é lícito, mas na circunstância específica é vedado pela lei, a fim de proteger o trabalhador ou ainda o interesse público. 

Exemplo: trabalho do menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. 

E qual é a importância da distinção? 

A importância está ligada aos efeitos decorrentes do contrato de trabalho nestas circunstâncias. A regra é a seguinte: 

Trabalho ilícito => retira do obreiro qualquer proteção trabalhista, ou seja, não se aplicam ao trabalhador os direitos trabalhistas, tendo em vista que o direito não pode premiar o criminoso. 

Trabalho proibido => em regra assegura ao obreiro integral proteção trabalhista.

Imagine-se o exemplo de um menor, com apenas 12 anos, contratado como empregado. O contrato é nulo, tendo em vista que falta ao trabalhador o requisito da capacidade. Além disso, há também vício quanto ao objeto, ao passo que o trabalho é irregular.  Não obstante, o menor fará jus a todos os direitos trabalhistas, a uma porque o trabalho em si é lícito, e a duas porque não há como retornar as partes ao estado anterior (status quo ante).  

No âmbito da jurisprudência do TST as duas situações são ilustradas por verbetes cuja cobrança em prova é comum. Vejamos: 

Trabalho ilícito


OJ-SDI1-199 JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO (título alterado e inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.

Trabalho proibido

SUM-386 POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA
Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

Exemplos da cobrança deste assunto em concursos públicos: 

(Técnico – TRT da 5ª Região – Cespe – 2008)

Não é possível a realização de um contrato de trabalho de apontador de jogo do bicho, em face do objeto ilícito da atividade.

Gabarito: item certo.

(Advogado – FUNDAC/PB – Cespe – 2008)
Um policial militar foi contratado por uma empresa privada para exercer a função de vigilante, nos horários em que não estivesse de serviço na corporação. Ficou acertado que o policial receberia um salário mensal, cumpriria as ordens do supervisor da empresa, e estaria disponível para o trabalho nos horários de folga da corporação.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

(A) A justiça do trabalho não pode reconhecer vínculo empregatício entre um policial militar e uma empresa privada, uma vez que o cargo de policial é incompatível com outra atividade privada.

(B) Por estarem caracterizados os elementos do vínculo empregatício, ou seja, pagamento de salário, subordinação e permanência, a justiça do trabalho deve reconhecer o vínculo, independentemente de futuras punições do policial perante sua corporação.

(C) A situação apresentada jamais poderia ser caracterizada como contrato de trabalho, mas sim como contrato civil de prestação de serviços.

(D) Na eventualidade de uma ação judicial entre o policial militar e a empresa privada, a ação deve ser submetida à justiça militar, foro competente para julgar policiais militares.

Gabarito: letra “b”

Abraço e bons estudos!

7 comentários:

  1. um menor de 16 anos depois que trabalhou em um emprego proibido, e nao recebeu nada ele tem direitos além de apenas receber o que lhe devem?

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  2. O trabalho proibido é protegido pela legislação trabalhista, o que não ocorre com o ilícito. Porém, desta forma terá o respaldo na CLT mesmo sendo proibido, acarretando as penalidades devidas ao empregador.

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  3. Muito bom suas diferenciações...

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