Caro colega concurseiro,
Foi publicado ontem o edital do TRT de Pernambuco (6ª Região), com provas marcadas para 27 de maio.
Ante o curto espaço de tempo entre a publicação do edital e a prova, é claro que terá muito melhores condições quem já vinha se preparando há algum tempo. Aliás, é isso que eu sempre digo aos meus alunos: acostumem-se a se preparar sem o edital, porque depois não dá tempo!
Dada a extensão do conteúdo programático, é praticamente impossível “começar do zero” com a teoria de todas as disciplinas, pelo que o recomendável é a utilização do tempo de agora até a prova para revisão e, no máximo, para estudar alguma disciplina “alienígena”, que estava fora do seu planejamento de estudos.
Nesta linha, fazer exercícios é, sem dúvida, a melhor opção para revisar.
Se você procura questões de concursos anteriores para treinar, as encontrará aos montes em vários sites. Eu utilizo o www.pciconcursos.com.br, mas há vários outros com o mesmo propósito.
Todavia, se você quer algo mais, ou seja, quer questões anteriores já selecionadas, e devidamente comentadas, para esclarecer dúvidas pontuais sobre os assuntos mais cobrados pela FCC, devo lhe apresentar um curso disponível no Estratégia Concursos. Trata-se do Curso de Exercícios de Direito do Trabalho p/ o TRT 6 (PE), cuja primeira aula será disponibilizada daqui a pouco, já no dia 05 de abril. Seguem algumas informações sobre o curso:
Formato: curso online, em pdf. Ao contrário do que ocorre em alguns sites do gênero, no Estratégia Concursos você pode baixar o arquivo pdf para o seu computador, sem marcas d’água, sem limitações de impressão ou de leitura (não exige leitores específicos).
Conteúdo: serão comentadas mais de 330 questões anteriores da FCC, somente dos cargos que interessam: Analista e Técnico dos diversos TRTs. Além disso, na última aula haverá um simulado, com 25 questões inéditas (por mim elaboradas), para treino e revisão (estilo reta final).
Dinâmica: os arquivos das aulas (texto em pdf) serão disponibilizados semanalmente, sempre às quintas-feiras, durante oito semanas. Logo, começa amanhã, e termina dia 24.05, na semana das provas do TRT-PE. Se ao estudar as questões comentadas ainda persistirem dúvidas sobre a resolução da questão, você pode me enviar um e-mail para esclarecimento.
Vantagens: você estuda de forma direcionada para o concurso que prestará, ou seja, o curso segue rigorosamente o edital do TRT-PE; a melhor maneira de enfrentar o "adversário" (no caso, a FCC), é conhecendo-o. E nada melhor para conhecer uma banca que estudar centenas de questões anteriores suas.
Vantagens: você estuda de forma direcionada para o concurso que prestará, ou seja, o curso segue rigorosamente o edital do TRT-PE; a melhor maneira de enfrentar o "adversário" (no caso, a FCC), é conhecendo-o. E nada melhor para conhecer uma banca que estudar centenas de questões anteriores suas.
Vale a pena conferir!
Para ter acesso à página do curso, clique aqui.
Para ver (e baixar) a aula demonstrativa, clique aqui.
Abraço e bons estudos!
Ricardo Resende
twitter: @ricardotrabalho
Conheça o Direito do Trabalho Esquematizado (1ª edição esgotada. Lançamento da 2ª edição previsto para maio).
Bom dia Professor, comprei seu livro semana passada em uma livraria de Sc, vou utiliza-lo para faculdade pois estou começando direito do trabalho agora e também para estudar para o concurso do trt12, que irá acontecer fim deste ano ou começo do ano que vem, pois a validade do atual concurso é até março de 2013. Parabéns pelo livro, é muito bom. e a idéia do blog é ótima, sempre estarei por aqui acompanhando.
ResponderExcluirProfessor uma dúvida. O senhor sabe me responder se existe alguma lei ou jurisprudência que obrigue o empregador a liberar empregado clt para fazer estágio obrigatório? Estou nas últimas fases da faculdade de direito da UFSC e sou obrigada a trabalhar no escritório modelo de assistência jurídica uma vez por semana para poder me formar e trabalho em banco, é concursado mas o regime de trabalho é clt. Meus chefes não estão contentes com esse meu estágio e estão querendo me restringir de fazer. Existe alguma lei que me ampare? obrigada
ResponderExcluirGoogle.
ExcluirProfessor, gostaria de sugerir que o senhor comentasse o erro das altenativas incorretas de forma mais clara - por exemplo, após o seu texto inicial viria "a)... b)..." etc. Às vezes, queremos conferir somente a correta e qual o erro de uma ou outra alternativa.
ResponderExcluirGosto, e o senhor deve saber que um dos principais diferenciais é esse, do modo como projetou o seu livo - da forma como muitos de nós pensamos!