Caro colega concurseiro,
Neste final de semana estou concluindo a revisão e atualização do texto da 2ª edição do Direito do Trabalho Esquematizado, que deverá estar nas livrarias, no máximo, até maio próximo.
Com a 2ª edição você terá em mãos uma obra extremamente atualizada, com vários arestos do TST de março/2012, inclusive. Porém, a atualização no mundo jurídico em geral, e na seara trabalhista, em especial, é constante, razão pela qual você deve sempre ficar atento às notícias. Um bom repositório informal é este nosso humilde espaço, ao qual procuro trazer as principais mudanças da legislação e da jurisprudência trabalhistas.
A ideia de escrever este artigo foi, na medida do possível, direcionar a sua atenção para as mudanças vindouras até certo ponto previsíveis. É claro que muita coisa imprevista pode acontecer nos próximos meses, assim como alguns temas cuja discussão parece próxima podem ser postergados.
Destarte, trago, abaixo, as principais alterações esperadas, que não constarão da 2ª edição do Esquematizado simplesmente porque ainda não terão acontecido até o fechamento da edição.
1. Terceirização
Após a audiência pública realizada pelo TST em outubro passado, na qual a temática da terceirização foi amplamente discutida entre os diferentes atores sociais envolvidos, é de se esperar que o TST rediscuta a Súmula 331. Aliás, o próprio Presidente do Tribunal, Min. João Oreste Dalazen, já adiantou isso. Provavelmente o TST irá suspender os julgamentos durante uma semana para rediscutir esta e outras questões, mais ou menos como fez em maio de 2011, oportunidade em que foi feita a última revisão substancial da jurisprudência.
Há também projetos de lei em andamento que visam à regulamentação (leia-se legitimação) da terceirização.
2. Teletrabalho e Súmula 428
Também conforme o Min. João Oreste Dalazen, a Súmula 428 deverá ser rediscutida em face da nova redação do art. 6º da CLT. A questão já foi noticiada aqui no blog.
3. Aviso prévio proporcional
Dado o laconismo da Lei nº 12.506/2011, que regulamentou o aviso prévio proporcional, provavelmente o alcance do instituto seja modulado pela jurisprudência, ao menos até que o legislador se digne a completar o serviço.
É importante atentar para o entendimento dos TRTs a respeito, pois o tema certamente demorará bastante a chegar ao TST.
4. Temas com repercussão geral pendentes de julgamento no STF
Atualmente existem vários temas trabalhistas com repercussão geral reconhecida, cuja análise do mérito encontra-se pendente no STF. Obviamente que as decisões afetarão o tratamento das questões pelos tribunais trabalhistas.
Vejamos os principais temas cujo julgamento repercutirá diretamente no estudo do direito material do trabalho:
4.1. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço. RE 603397. Rel. Min. Rosa Weber.
Trata-se da aplicação do item V da Súmula 331 do TST, questionada perante o STF. Recentemente a SDI-1 noticiou o sobrestamento de milhares de processos pendentes de julgamento até a análise do mérito do RE pelo STF.
4.2. Recolhimento de FGTS na contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público. RE 596478. Rel. Min. Ellen Gracie. Obs.: vista ao Min. Joaquim Barbosa
Afeta a Súmula 363 do TST.
4.3. Renúncia genérica a direitos mediante adesão a plano de demissão voluntária. RE 590415. Rel. Min. Joaquim Barbosa.
Afeta a OJ 270 da SDI-1.
4.4. Despedida imotivada de empregados de Empresa Pública. RE 589998. Rel. Min. Ricardo Lewandowski. Obs.: vista ao Min. Joaquim Barbosa
Afeta a Súmula 390 do TST.
4.5. Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços. RE 635546. Rel. Min. Marco Aurélio
Afeta a OJ 383 da SDI-1.
4.6. Efeitos trabalhistas decorrentes de contratação pela Administração Pública de empregado não submetido à prévia aprovação em concurso público. AI 757244. Rel. Min. Aires Britto
Afeta a Súmula 363 do TST.
4.7. Proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante, em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho. RE 629053. Rel. Min. Marco Aurélio
Afeta a Súmula 244 do TST.
4.8. Limites da negociação coletiva quanto à possibilidade de concessão de vantagem somente para os empregados da ativa. RE 659109 – Rel. Min. Ayres Britto; RE 659110 – Rel. Min. Ricardo Lewandowski; RE 659113 – Rel. Min. Joaquim Barbosa.
Afeta a OJ Transitória 61 da SDI-1.
4.9. Extinção do contrato de trabalho pela aposentadoria espontânea. AI 719918 – Rel. Min. Rosa Weber; AI 730127 – Rel. Min. Rosa Weber; AI 756901 – Rel. Min. Rosa Weber.
Afeta a OJ 361 da SDI-1.
4.10. Exigência de reserva de plenário para reconhecimento de vínculo empregatício entre o trabalhador e o tomador dos serviços sem a observância dos artigos 94 da Lei 9.472/1997 e 25 da Lei 8.987/1995. ARE 646827 – Rel. Min. Rosa Weber
Diz respeito à terceirização por empresas de telecomunicações.
4.11. Salário-hora contratual de empregado que trabalha em turnos ininterruptos de revezamento. AI 728434 – Rel. Min. Rosa Weber; AI 728439 – Rel. Min. Rosa Weber; AI 734759 – Rel. Min. Rosa Weber.
4.12. Cômputo como horas in itinere do tempo gasto pelo trabalhador para deslocar-se da portaria até o local do registro de sua entrada na empresa. ARE 650521 – Rel. Min. Rosa Weber; ARE 653155 – Rel. Min. Dias Toffoli.
Afeta a OJ Transitória 36 da SDI-1.
4.13. Incorporação de gratificação de função ao salário. ARE 657334 – Rel. Min. Gilmar Mendes; ARE 659128 – Rel. Min. Gilmar Mendes.
4.14. Marco inicial do prazo prescricional do direito à multa de 40% do FGTS em razão de aposentadoria espontânea. ARE 665955 – Rel. Min. Gilmar Mendes; ARE 665960 – Rel. Min. Luiz Fux.
Portanto, todos estes temas devem ser objeto de novidades em breve. Fiquemos atentos.
Abraço e bons estudos!
Ricardo Resende
Conheça o Direito do Trabalho Esquematizado.